A 2º sessão do Superior Tribunal de Justiça decidiu na última segunda-feira (22) que, a partir de agora, as construtoras também estão sujeitas a pagarem multa por atraso na entrega da obra.
Anteriormente, era firmado em contrato a multa apenas para quem estava adquirindo um imóvel nos casos em que havia atraso nos pagamentos. Porém, com a nova decisão, ela pode ser revertida para a construtora caso haja algum atraso na entrega do imóvel, sendo agora as obrigações tratadas de forma homogênea e os valores decididos por arbitramento judicial.