A medida provisória que proibia que os sindicatos descontassem as contribuições sindicais diretamente dos salários, a MP 873, perdeu a validade. O comunicado oficial foi publicado do Diário Oficial da União nesta quarta-feira. A proposta do governo determinava que o pagamento das contribuições aos sindicatos fossem feitos exclusivamente por boletos, que deveriam ser encaminhados às residências ou locais de trabalho. Além disso, também exigia que houvesse autorização por escrito de cada trabalhador para as cobranças. Dessa forma, a caducidade da MP 873 retoma a validade do artigo 545. Sendo que, a partir de agora, o desconto seja feito somente após autorização prévia, expressa e individual do empregado, mas sendo autorizado seu desconto em folha.

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