Agora é possível sacar até R$500 das contas ativas ou inativas do FGTS conforme calendário vigente e saldo disponível em conta. A decisão está prevista por meio da Medida Provisória nº 889/2019 que estabelece novas modalidades para a movimentação dos valores, sendo também possível optar pelo saque anual do valor estabelecido.
Importante ressaltar que o saque imediato do valor não impede a retirada do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como que o trabalhador utilize esses valores para as demais modalidades, como aposentadoria, aquisição de moradia própria e doença.
Quem tem conta corrente na Caixa precisa autorizar o crédito do valor do saque imediato do FGTS até o próximo domingo (25), se quiser receber o dinheiro entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de seu aniversário. Caso contrário, poderá sacar apenas após o dia 18 de outubro, segundo o banco. Quem tem poupança na Caixa não precisa autorizar, o saque é automático.