O Tribunal Regional do Trabalho na Nona Região publicou na súmula 91 seu novo entendimento com relação a participação de lucros e sua devida distribuição quando há término de contrato. Esta veio ratificar a aplicação da súmula 451 do TST e afirma que as empresas que mantém um plano de participação nos lucros e resultados devem aos empregados demitidos, ou até mesmo aos que pediram demissão, os valores correspondentes a título de PLR dos meses trabalhados, mesmo que a rescisão tenha acontecido antes da efetiva distribuição dos lucros.