As jornadas de trabalho sempre são questões legais que ainda trazem muitas dúvidas e no comércio é muito comum encontrarmos problemas em relação a isso, porém FIQUE ATENTO: a profissão de comerciário é regulamentada pela Lei 12. 790/2013 e fixa a jornada de trabalho com sendo de 8h diárias e 44h semanais. Importante lembrar que ela só pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva do trabalho.

Outro ponto referente a isso é a jornada referente a turnos ininterruptos de revezamento, em que é facultada a realização de 6h de trabalho. Fica vetado, nesse caso, o uso do mesmo colaborador em turnos diferentes, conforme expresso no Art. 3º § 2º, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.