O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a redução de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, destinado a descanso e alimentação, não autorizam o recebimento pelo empregado de uma hora extra.
A decisão levou em consideração o voto da relatora do incidente, ministra Katia Magalhães Arruda, ao pontuar que as variações ínfimas têm gerado divergências de entendimento, mas que de acordo com a legislação vigente é necessário buscar um”parâmetro cuja observância seja viável no mundo dos fatos e do qual emane uma ideia de equilíbrio e de justiça”.
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