Cobrar a taxa do ECAD (Escritório Central de Arrecadação) referente a direitos autorais por execução de conteúdo artístico-musical em cerimônias de casamento é ilegal. Como esses eventos são de cunho familiar, essa cobrança não se aplica, pois ela só deve ser recolhida quando o evento visa fins lucrativos. Como não é este o caso, os anfitriões ficam totalmente isentos do pagamento dessa taxa.

A cobrança indevida normalmente ocorre porque os eventos familiares de grande porte acontecem em estabelecimentos não residenciais, em espaços locados e destinados a receber o maior número de pessoas possível. Porém, a lei n. 9.610/98 prevê em seu art. 46, inciso VI, que a taxa será isenta no que é denominado “recesso familiar”. Portanto, se você está sendo cobrado em razão da realização da sua festa de casamento ou qualquer outro evento particular, sem finalidade lucrativa, o recolhimento do ECAD é indevido. Caso ele já tenha sido pago, é possível requerer sua restituição por via judicial, sendo possível, conforme o caso, a sua devolução em dobro.

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